- Grande aumento da produção agrícola.
- Auto-suficiência da UE em termos alimentares.
- Criação de excedentes agrícolas.
- Descida dos preços.
- Dificuldade de escoamento dos produtos.
- Destruição ambiental.
Os problemas resultantes da PAC levaram a UE a alterar a PAC, surgindo em 1992 a REFORMA DA PAC. Esta financiou o abandono de terras aráveis, aumentando o pousio. Foi nesta época, que os agricultores portugueses foram muito afectados, pois houve um abandono de muitas áreas produtivas em Portugal, passando o nosso país a importar muitos produtos e a aumentar a sua dívida externa.
OBJECTIVOS DA REFORMA DA PAC:
- Controlar a produção.
- Apoiar os rendimentos dos agricultores.
- Acabar com os excedentes agrícolas.
- Manter a população agrícola.
- Evitar o êxodo rural.
- Renovar a população agrícola.
- Respeitar e valorizar o ambiente.
Tendo em conta o sucesso da Reforma da Pac, foi implementada em 2000, a NOVA PAC. Esta prepara as bases do futuro na Europa a nível agrícola e ambiental. Nesta estão inseridas preocupações ambientais e também preocupações referentes à segurança alimentar. Por isso, foram criadas medidas várias de desenvolvimento rural: protecção do meio ambiente, controlo dos produtos geneticamente modificados, atenção às alterações climáticas, protecção da biodiversidade, boa gestão dos recursos hídricos, etc.
- Elevada dendidade populacional.
- Elevada densidade habitacional.
- Construções em altura.
- Existência do predomínio das actividades dos sectores Secundário e Terciário.
- Existência de um centro, de uma "Baixa", de uma "Downtown" ou de um CBD (Central Business District), que é a parte mais central.
- Existência de Movimentos Pendulares entre as áreas suburbanas e as Cidades Centrais.
- Existência de Infra-estruturas de transporte e de variados meios de transporte.
- Existência de serviços públicos de segurança, de saúde, de educação em grande número.
- Existência de infra-estruturas de lazer, cultura e desporto.
- Existência de infra-estruturas de comércio, como os centros comerciais.
- Etc.
Apesar do termo cidade variar de país para país, e de não existir uma verdadeira única e universal definição, podemos dizer que cidade é: um local, que já foi aldeia, vila e que após cumprir vários critérios, tem elevada densidade populacional, uma determinada morfologia urbana (redioconcêntrica, ortogonal ou irregular), apresenta uma população activa nos sectores secundário e terciário e tem um modo de vida urbano.
Em Portugal para ser cidade necessita:
- Número de eleitores superior a 8000, em aglomerado populacional contínuo, e que tenha pelo menos metade de: instalações hospitalares com serviço de permanência, farmácias, corporação de bombeiros, casas de espectáculos e centro cultural, museu e biblioteca, instalações de hotelaria, estabelecimento de ensino, preparatório e secundário, estabelecimento de ensino pré-primário e infantários; no entanto, podem haver importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica que poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos anteriores.
CIDADES PREDOMINAM: distritos de Lisboa, Porto, Aveiro, Setúbal e Faro devido à existência das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e dos seus arredores de onde se fazem diariamente movimentos pendulares, destacando-se Faro pelo seu desenvolvimento baseado no turismo balnear.
CIDADES DO DISTRITO DE LISBOA:
- Lisboa
- Amadora
- Agualva-Cacém
- Queluz
- Torres Vedras
- Odivelas
- Loures
- Sacavém
- Alverca do Ribatejo
- Póvoa de Santa Iria
- Vila Franca de Xira
CRITÉRIOS:
DEMOGRÁFICO – número mínimo de habitantes ou de densidade populacional (Habitantes por km quadrado).
FUNCIONAL – tipo de actividades predominantes devem ser do sector secundário (Ex: Indústria e Construção Civil) ou terciário Ex: Comércio e Serviços).
MORFOLÓGICO OU PAISAGISTÍCO - está ligado ao tipo e à forma dos edifícios (Ex: Arranha-Céus).
MISTO – com base neste critério uma cidade é um espaço densamente povoado, habitualmente com construção em altura e grande densidade de vias de comunicação, onde se concentram as actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, para além do poder administrativo e político.
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO – Neste caso, o título de cidade é atribuído por legislação própria, ou por via administrativa devido a funções desempenhadas pelas localidades. Ex: Cidades capitais administrativas de países como Camberra, Otava, Brasília, Pretória, Haia, etc.
Para finalizar destaca-se o facto de ao nível das FREGUESIAS ou CONCELHOS:
1 - ÁREAS PREDOMINANTEMENTE URBANAS (APU) - são locais onde predominam cidades, podendo haver vestígios de áreas rurais.
2 - ÁREAS SEMI-URBANAS OU MEDIAMENTE URBANAS - (AMU) - são locais onde existem vilas com características urbanas, mas também áreas rurais em regiões contíguas.
3 - ÁREAS PREDOMINANTEMENTE RURAIS (APR) - são locais onde predominam campo, aldeias e localidade e onde há poucos vestígios de áreas urbanas.
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